- 1 -O adquirente presta uma caução no valor de 5 % do preço do lote para garantir o exato e pontual cumprimento das suas obrigações, nos 15 dias após a comunicação da atribuição do lote.
- 2 -A caução é prestada através de depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro caução executáveis à primeira solicitação.
- 3 -Em caso de incumprimento do presente regulamento, a caução será acionada, dando disso conhecimento ao adquirente.
Artigo 16.º — Caução
Vigente desde: 30/01/2023
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Em vigor desde 30/01/2023