O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
4 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, José Jorge Couto Vala.
ANEXO I
A memória descritiva do programa de desenvolvimento proposto deve mencionar os seguintes elementos, com as devidas adaptações, consoante o respetivo uso do lote:
- 1 -Investimento a efetuar, nas componentes técnicas, económica e social;
- 2 -Principais matérias-primas a utilizar e respetivas quantidades;
- 3 -Medidas de precaução a tomar quando as matérias-primas envolvam substâncias tóxicas ou perigosas;
- 4 -Produtos a produzir, armazenar ou comercializar;
- 5 -Processos e/ou diagramas de fabrico;
- 6 -Tipo de atividade económica a instalar;
- 7 -Energias e potências necessárias;
- 8 -Quantidades e caudais necessários de água potável para fins sanitários;
- 9 -Quantidades e caudais necessários para o processo de produção, especificando os níveis da qualidade da água necessária;
- 10 -Caudais necessários e efluentes produzidos;
- 11 -Áreas previstas de ocupação;
- 12 -Avaliação da incidência do projeto sobre o ambiente;
- 13 -Sistemas de efluentes e resíduos:
- 13.1 -Poluição atmosférica:
- 13.1.1 -Emissões gasosas expectáveis (tipos de poluentes e suas quantidades);
- 13.1.2 -Tipo de produtos a queimar ou incinerar;
- 13.1.3 -No caso de se preverem chaminés, deverão ser fornecidos os seus parâmetros físicos (altura, diâmetro, caudal e temperatura);
- 13.1.4 -Equipamento previsto a instalar com vista à redução da poluição da emissão gasosa;
- 13.1.5 -Emissões diretas.
- 13.2 -Poluição hídrica:
- 13.2.1 -Águas contaminadas - previsão do pré-tratamento antes da descarga no coletor público do loteamento, de modo a evitarem-se concentrações elevadas no que concerne aos poluentes específicos de cada indústria. Informação sobre o caudal de descarga e os parâmetros exigidos pela Lei da Água;
- 13.2.2 -Águas não contaminadas - informação relativa a caudal de descarga e bacia de retenção;
- 13.2.3 -Águas sanitárias - informação sobre número de trabalhadores previsíveis e caudal previsto.
- 13.3 -Poluição por detritos sólidos:
- 13.3.1 -Indicação do tipo de detritos sólidos produzidos (urbano, comercial e industrial) e respetivas quantidades ao longo do ano;
- 13.3.2 -Especificação das variedades dentro dos resíduos industriais e respetivas características físico-químicas, se possível;
- 13.3.3 -Indicação do destino previsto para resíduos industriais e dos que poderão ser rentabilizados ou comercializados.
316033045