Aprova o Regulamento de Alienação de Lotes em Áreas de Atividades Económicas Programadas
Lei Habilitante
Constitui legislação habilitante ao presente regulamento, os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea m) do n.º 1 do artigo 23.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual.
Objeto
O presente regulamento define as normas e condições que regem a alienação de lotes para a instalação de empresas em Áreas de Atividades Económicas Programadas do concelho de Porto de Mós, propriedade do Município de Porto de Mós.
Objetivos
Os objetivos que se pretende prosseguir com o presente Regulamento são os seguintes:
Usos admitidos
Nas áreas de atividades económicas programadas do concelho de Porto de Mós, os lotes destinam-se à instalação de atividades industriais, de armazenagem, atividades comerciais e serviços, constantes da planta divulgada aquando a abertura das candidaturas.
Relação com outros instrumentos de gestão territorial
As normas estabelecidas no presente regulamento são cumulativas com os instrumentos de gestão territorial em vigor na respetiva área.
Restrições à implantação das instalações
Formas de alienação
Preço de Venda
Candidatos
Comissão de Análise
Para análise das candidaturas é criada uma comissão de análise constituída por dois técnicos da Câmara Municipal de Porto de Mós e um elemento do órgão executivo, nomeados pela Câmara Municipal.
Candidatura
A candidatura para aquisição de lote na área de intervenção das áreas de atividades económicas programadas, deve ser apresentada à câmara municipal através de formulário próprio para o efeito, no prazo de 15 dias a contar da publicação do edital de abertura do procedimento, acompanhado dos elementos mencionados no artigo seguinte.
Instrução da Candidatura
Critérios de Seleção
Preço (P) - 40 pontos
Qualidade do Programa (QP) - 60 pontos
Fórmula:
CF = (0,4 x P) + (0,6 x QP)
em que:
CF = Classificação Final
P = Preço
QP = Qualidade do Programa
P = (1 - Pp/Pb) x 10
em que:
P = Preço
Pb = preço base
Pp = preço apresentado pelo concorrente
Análise das candidaturas
Audiência prévia dos candidatos
Caução
Liberação da caução
A liberação da caução prestada nos termos do artigo anterior, terá lugar nos 15 dias seguintes ao início da atividade, a pedido do adquirente, pela forma escrita.
Perda da caução
Implantação do lote
Condições de pagamento
Celebração do contrato de promessa de compra e venda
Prazos de execução da obra
Início das obras de construção
O adquirente compromete-se a comunicar à Câmara Municipal o início das obras para efeitos de acompanhamento das mesmas e verificação do cumprimento dos prazos estabelecidos no presente regulamento.
Transmissão de lotes pelo adquirente
Incumprimento
Direito de Reversão
Prazos
Os prazos referidos no presente regulamento contam-se em dias úteis, nos termos do previsto no Código do Procedimento Administrativo.
Casos Omissos
Todas as situações não contempladas neste regulamento serão analisadas e decididas, caso a caso, pela Câmara Municipal de Porto de Mós, de acordo com a legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
4 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, José Jorge Couto Vala.
ANEXO I
A memória descritiva do programa de desenvolvimento proposto deve mencionar os seguintes elementos, com as devidas adaptações, consoante o respetivo uso do lote:
316033045