- 1 -O procedimento de alienação de lotes pode ser desencadeado por iniciativa do interessado ou por iniciativa da Câmara Municipal.
- 1.1 -A iniciativa do interessado é feita através de manifestação de interesse, de acordo com o formulário próprio.
- 1.2 -A iniciativa por parte da Câmara Municipal, será feita através de edital e publicação no site do município.
- 2 -No caso em 1.1., recebida a manifestação de interesse a Câmara Municipal pondera a abertura do procedimento e comunica ao interessado, para que este proceda em conformidade com o disposto no artigo 11.º e 12.º
- 3 -A seleção é feita através de concurso pela aplicação dos critérios de seleção, nos termos previstos no artigo 13.º
Artigo 7.º — Formas de alienação
Vigente desde: 30/01/2023
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Em vigor desde 30/01/2023