- 1 -Pode candidatar-se à aquisição de lotes qualquer pessoa singular ou coletiva que reúna os requisitos exigidos no presente regulamento e que não se encontrem em qualquer das situações previstas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos e que não possua qualquer dívida ao Município de Porto de Mós.
- 2 -Entende-se por «pessoa coletiva», para efeitos do presente regulamento quaisquer profissionais, empresários ou empresas, sob qualquer forma jurídica, e ainda agrupamento de empresas.
- 3 -Os agrupamentos de empresas devem indicar clara e inequivocamente no formulário de candidatura qual a empresa, de entre as que constituem, que o representa, com exclusão de todas as demais, no âmbito do procedimento de concurso público.
Artigo 9.º — Candidatos
Vigente desde: 30/01/2023
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Em vigor desde 30/01/2023