- 1 -Pela realização de espetáculos de pirotecnia em áreas afetas à APL, são devidas, por cada local de espetáculo a taxa de € 357,00.
- 2 -Pela utilização de balões ou dirigíveis em áreas afetas à APL, são devidas, por dia e por objeto, taxas de € 1 931,00 a € 6 433,00 a fixar conforme o local da ação e a complexidade da operação.
Artigo 10.º — Eventos de Caráter Especial
Vigente desde: 24/01/2025
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