- 1 -Pela realização de filmagens e sessões fotográficas em áreas afetas à APL, são devidas, por dia, as seguintes taxas:
- a)Com duração até 5 horas e sem utilização de cenários ou adereços - € 472,00;
- b)Com duração superior a 5 horas e inferior ou igual a 12 horas - € 944,00.
- 2 -Pelo estacionamento de veículos de apoio à realização de filmagens e sessões fotográficas em áreas afetas à APL, com exceção de parques de estacionamento tarifados, é ainda devida, por viatura e por dia, a taxa de € 22,00.
Artigo 11.º — Filmagens e Sessões Fotográficas
Vigente desde: 24/01/2025
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Em vigor desde 24/01/2025