- 1 -A utilização de parcelas dominiais, incluindo a disponibilização de edifícios, infraestruturas e outras construções ou instalações fixas nelas implantadas, doravante designados “espaços”, depende de aprovação prévia da APL. Para o efeito, devem ser cumpridas as seguintes condições:
- 1.1 -Envio do pedido de utilização aos serviços competentes para a área de eventos da APL, com a antecedência mínima de 5 dias úteis anteriores à data do evento, sob pena de aplicação do agravamento previsto no n.º 3 do artigo 18.º
- 1.2 -O pedido referido no número anterior será instruído, entre outros, com a:
- a)Identificação do requerente com a indicação do seu nome, telefone, morada, email e número de identificação fiscal;
- b)Identificação detalhada da utilização pretendida, com uma pequena memória descritiva;
- c)Planta de localização com o local pretendido assinalado, com recurso às coordenadas geográficas;
- d)Cópia do documento comprovativo da existência de seguro de responsabilidade civil, nos termos da legislação em vigor;
- e)Cópia do comprovativo do pagamento prévio da taxa de apreciação, não reembolsável, no valor de € 51,00.
- 1.3 -No caso de eventos previstos no artigo 9.º deste Regulamento, devem ainda ser anexados os documentos abaixo indicados, não obstante poderem vir a ser solicitados outros que se afigurem necessários:
- a)Data, hora e local da prova, bem como a indicação do número previsto de participantes;
- b)Traçado do percurso da prova, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada que permita uma correta análise do percurso, com indicações, de forma clara, das vias abrangidas, cortes e acessos condicionados, os locais e os horários prováveis de passagem nas mesmas, bem como o sentido de marcha dos veículos;
- c)Regulamento da prova;
- d)Parecer e ou licenças das forças de segurança competentes e das entidades com competência em razão da matéria e território, designadamente da Capitania do Porto de Lisboa e da respetiva Câmara Municipal;
- e)Documento comprovativo da aprovação da prova pelas entidades que tiverem competência legal nesta matéria, que poderá ser sob a forma de visto no regulamento da prova;
- f)Documento comprovativo da existência de seguro desportivo ou temporário de acidentes pessoais celebrado pelas entidades que promovam ou organizem provas desportivas, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Após o cumprimento das condições referidas no ponto um, o requerente deverá efetuar o pagamento das taxas previstas no presente regulamento bem como de quaisquer outras que sejam devidas, até 16 horas antes do início da ocupação do espaço.
- 3 -No caso de o requerente pretender garantir, antecipadamente, a disponibilidade do espaço para o período solicitado, pode efetuar a reserva mediante o pagamento imediato, não reembolsável, de 20 % do valor das taxas, e de outras quantias que se mostrem devidas.
- 4 -Em caso de desistência, por motivos imputáveis diretamente ao cliente, só serão aceites pedidos de desistência até 48 horas antes do início do evento. Para além desta hora, os valores referidos nos números anteriores não são reembolsados.
- 5 -Não são autorizados quaisquer pedidos de clientes com dívidas à APL.
Artigo 2.º — Regime de Utilização
Vigente desde: 24/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2025