- 1 -A pedido do interessado, a APL pode prestar em determinadas áreas, caso estejam disponíveis, alguns serviços, designadamente fornecimento de água e de energia elétrica, bem como afetar pessoal técnico e de apoio para serviços não especificados no presente regulamento, mediante o pagamento das taxas previstas em regulamentos específicos em vigor na APL.
- 2 -Por imperativos de segurança, operacionais ou técnicos, a APL poderá alocar ao evento um colaborador desta Administração Portuária, com caráter de obrigatoriedade caso entenda ser necessário e justificado, sendo o interessado informado, com a devida antecedência, do custo das taxas previstas em regulamentos específicos em vigor.
Artigo 3.º — Prestação de Serviços
Vigente desde: 24/01/2025
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Em vigor desde 24/01/2025