Podem candidatar-se ao acesso ao ensino superior, nas condições previstas no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março, os candidatos com idade superior a 23 anos ou os que completem aquela idade até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas.
Artigo 1.º — Condições para inscrição
Vigente desde: 24/08/2006
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Em vigor desde 24/08/2006