- 1 -O júri é constituído por uma comissão nomeada pelo director de cursos, composta por docentes do ISGB expressamente designados para o efeito e presidida pelo coordenador do curso em que o candidato pretende inscrever-se.
- 2 -O coordenador do curso poderá ser substituído por um professor-coordenador ou docente de uma das áreas disciplinares consideradas nucleares para o curso em que o candidato pretende inscrever-se. Esta substituição será efectuada por indicação do coordenador do curso.
Artigo 8.º — Composição e nomeação do júri de avaliação
Vigente desde: 24/08/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2006