- 1 -Para sepulturas perpétuas - 150 (euro)
- 2 -Para jazigos:
Cada metro quadrado ou fracção - 150 (euro)
Artigo 18.º — Concessão de terrenos
Vigente desde: 16/04/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/04/2009
Cada metro quadrado ou fracção - 150 (euro)
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