As taxas e licenças a cobrar aos cidadãos não recenseados na freguesia de São Mateus da Graciosa sofrem um acréscimo de 50 %.
Artigo 5.º
Vigente desde: 16/04/2009
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Em vigor desde 16/04/2009
As taxas e licenças a cobrar aos cidadãos não recenseados na freguesia de São Mateus da Graciosa sofrem um acréscimo de 50 %.
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