- 1 -Certidões de documentos arquivados ou de actas ou deliberações, para fins particulares:
- a)Primeira página - 2 (euro)
- b)Páginas seguintes - 1 (euro)
- 2 -Termos de identidade e idoneidade - 2 (euro)
- 3 -Confirmações do agregado para fins diversos - 2 (euro)
Artigo 8.º — Certidões, Termos e confirmações
Vigente desde: 16/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2009