- 1 -Na reprodução de documentos existentes na Biblioteca é obrigatória a observância do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos bem como de qualquer outra legislação aplicável.
- 2 -Não é permitida a reprodução de obras que se encontrem em mau estado de conservação, assim como de dissertações e de teses não publicadas.
- 3 -Para reprodução de documentos, a Biblioteca disponibiliza fotocopiadoras nas suas instalações, sendo a sua utilização em regime de self-service.
- 4 -Para efeitos de reprodução de documentos apenas podem ser utilizadas as fotocopiadoras disponíveis nos três pisos da Biblioteca, não sendo permitido o uso de outros equipamentos, por exemplo telemóveis ou maquinas fotográficas.
- 5 -As fotocopiadoras disponíveis apenas podem ser utilizadas para reproduzir documentos pertencentes ao fundo documental da Biblioteca do ISCTE-IUL ou outros emprestados ao abrigo do Empréstimo Interbibliotecas.
Artigo 11.º — Reprodução de documentos
Vigente desde: 13/03/2018
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Em vigor desde 13/03/2018