- 1 -Os utilizadores devem cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento, procedendo ainda com civismo e respeito pelos técnicos que trabalham na Biblioteca e pelos demais utilizadores, zelando pela integridade das instalações e do equipamento, e pela conservação e bom uso das obras bibliográficas.
- 2 -Nas instalações da Biblioteca não é permitido:
- a)Fazer barulho;
- b)Falar em voz alta;
- c)Fumar;
- d)Comer e beber (exceto água);
- e)Receber ou efetuar chamadas de telemóvel;
- f)Utilizar as tomadas elétricas para carregar as baterias dos telemóveis ou de outros equipamentos (excetuam-se os computadores);
- g)Fazer trabalhos ou estudar em grupo, exceto nas salas indicadas para o efeito (de acordo com o definido no artigo 13.º);
- h)Ocupar os espaços destinados aos serviços técnicos e de atendimento;
- i)Alterar a colocação dos móveis e equipamentos;
- j)Danificar o mobiliário;
- k)Anotar, dobrar, riscar ou danificar de qualquer outra forma os documentos;
- l)Arrumar pessoalmente as obras depois de consultadas.
- 3 -Os utilizadores não poderão abandonar, por um período superior a 15 minutos, um posto de leitura que ocupem sob pena de, findo esse período, os materiais (documentos e equipamentos, entre outros) serem retirados pelos técnicos da Biblioteca.
- 4 -Os utilizadores não podem reservar lugares para outros utilizadores.
- 5 -Os técnicos da Biblioteca podem desligar e retirar telemóveis ou outros aparelhos similares deixados pelos seus proprietários nas salas de leitura e que comecem a emitir.
- 6 -Os técnicos da Biblioteca podem, a todo o momento, interpelar e proceder a ações de verificação, caso observem comportamentos que indiciem danos para as obras, equipamentos e instalações da Biblioteca.
- 7 -Os técnicos da Biblioteca estão expressamente autorizados a fazer sair das instalações os utilizadores que não respeitem as normas deste Regulamento.
- 8 -Os utilizadores terão de se identificar quando tal for solicitado pelos técnicos da Biblioteca e pelos elementos da segurança.
- 9 -A atualização dos respetivos dados de contacto é responsabilidade do utilizador.
- 10 -A Biblioteca não se responsabiliza, perante o utilizador, por qualquer objeto pessoal esquecido, extraviado ou desaparecido nas suas instalações.
Artigo 15.º — Deveres dos utilizadores
Vigente desde: 13/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2018