- 1 -Pela inobservância do disposto no presente Regulamento, são aplicadas as seguintes penalizações:
- a)Por incumprimento do disposto do artigo 15.º:
- i)Advertência verbal, expulsão ou interdição, temporária ou total, do usufruto dos serviços da Biblioteca.
- b)Por incumprimento das regras e dos prazos previstos na alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º:
- i)Atraso até 15 dias - suspensão do direito à requisição, enquanto se verificar o atraso e pagamento de multa de 0,50 (euro) por cada dia e obra retida;
- ii)A partir do 16.º dia - além de estar sujeito à multa, o utilizador fica privado da leitura domiciliária durante um (1) mês, a partir da data da devolução;
- iii)Se um livro, na posse de um utilizador, não for devolvido no prazo de 6 meses, a Biblioteca reporá a obra, não ficando, contudo, o utilizador isento do pagamento da multa e da obrigatoriedade de devolução da obra ou pagamento do custo de reposição da mesma.
- c)Por perda, dano ou extravio da obra emprestada - reposição da obra, ou na sua impossibilidade, pagamento à Biblioteca da importância correspondente ao valor atualizado da mesma e de todas as despesas inerentes ao processo de aquisição de um novo exemplar.
- i)Considera-se dano: cortar, dobrar, rasgar, escrever ou riscar, desenhar, sublinhar, sujar, arrancar ou inutilizar folhas ou capas de uma publicação.
- a)Por incumprimento do disposto do artigo 15.º:
- 2 -O utilizador que tentar retirar publicações da Biblioteca sem prévia requisição será objeto de suspensão de todos os direitos de utilização da Biblioteca pelo prazo de 1 a 3 anos, mediante adequado processo, bem como alvo de procedimento disciplinar e participação criminal quando aplicável.
- 3 -A Biblioteca reserva-se o direito de cancelar temporariamente a leitura domiciliária ao utilizador que:
- a)Não tenha pago as multas;
- b)Não tenha reposto os livros danificados ou extraviados quando se encontravam na sua posse;
- c)Seja reincidente no não cumprimento do presente Regulamento.
- 4 -A aplicação das penalizações e a respetiva graduação são da competência do(a) diretor(a) dos Serviços de Informação e Documentação, cabendo delas recurso para o(a) Reitor(a) do ISCTE-IUL, salvo no que se refere a procedimento disciplinar e participação criminal, os quais são da competência do(a) Reitor(a).
Artigo 16.º — Taxas, penalizações e indemnizações
Vigente desde: 13/03/2018
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Em vigor desde 13/03/2018