- 1 -O registo dos agraciados com a atribuição das distinções honoríficas previstos no presente diploma, consta de um livro de honra próprio ao cuidado do Gabinete de Relações Públicas e Geminações, no qual, em folhas individuais e por ordem cronológica, há o registo atualizado de todas as pessoas, singulares ou coletivas, ou entidades agraciadas ao abrigo do presente Regulamento ou de Regulamentos anteriores.
- 2 -Os documentos que fundamentam a atribuição de qualquer título honorífico são guardados em arquivo próprio, em processo individual para cada homenageado, sendo a responsabilidade da sua organização e tramitação da competência do Gabinete de Relações Públicas e Geminações.
- 3 -Nos casos em que o agraciado é funcionário do Município de Leiria, é providenciado para que o registo conste também do respetivo cadastro.
Artigo 13.º — Registo
Vigente desde: 11/02/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2019