Regulamento das Distinções Honoríficas do Município
Lei habilitante
O Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Leiria é elaborado nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º ambos da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ainda com base no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento visa instituir e estabelecer as condições e o procedimento de concessão de distinções honoríficas pelo Município de Leiria.
Instituição e designação
Agraciamento a título póstumo
As medalhas de Mérito Municipal podem ser concedidas a título póstumo.
Finalidade
Graus
Descrição
Finalidade
Descrição
Competência para a concessão
Cerimónia de distinção
Publicidade
A imposição das distinções honoríficas estabelecidas nos termos do presente regulamento é precedida de anúncio público, acompanhado, se possível, com os fundamentos justificativos da atribuição dos títulos em causa.
Registo
Sugestões de agraciamento
Diplomas
Encargos
Constitui encargo do Município a aquisição das insígnias a conceder, dos respetivos estojos e diplomas.
Uso das medalhas
Perda do direito às distinções
Manutenção do direito ao uso
É mantido o direito ao uso de insígnias e títulos honoríficos e são confirmadas as prerrogativas de titularidade de distinções honoríficas concedidas ao abrigo de deliberações anteriores ao presente Regulamento, ao abrigo do anterior Regulamento de Medalhas do Concelho de Leiria.
Interpretação e preenchimento de lacunas
Sem prejuízo da legislação aplicável, a interpretação e a integração dos casos omissos ao presente Regulamento é resolvida mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, é revogado o Regulamento de Medalhas do Concelho de Leiria, aprovado em Reunião da Comissão Administrativa da Câmara Municipal em 03 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas por deliberação da Câmara Municipal de Leiria em 17 de março de 1952.
Entrada em vigor
Legislação subsidiária
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.
23 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Raul Castro.
ANEXO
Frente:
(ver documento original)
Verso:
(ver documento original)
Frente:
(ver documento original)
Verso:
(ver documento original)
312006195