- 1 -A concessão de qualquer distinção honorífica pelo Município é individualmente atestada por diploma, encimado pelo brasão da Cidade de Leiria, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal e autenticado com o respetivo selo branco.
- 2 -No diploma correspondente à concessão de Medalha de Mérito Municipal, deve constar menção da área na qual se destaca o agraciado, bem como do respetivo grau, e, no espaço que precede a data e assinatura, a inscrição «Por serviços de singular relevância prestados ao Município» ou «Por assinaláveis benefícios ao Município».
- 3 -No diploma correspondente à concessão de Medalha de Bons Serviços e Dedicação, no espaço que precede a data e assinatura, deve constar a inscrição «Por ter revelado no exercício do cargo, exemplares dotes de dedicação, zelo, competência, decisão e espírito de iniciativa».
Artigo 15.º — Diplomas
Vigente desde: 11/02/2019
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Em vigor desde 11/02/2019