- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
- 2 -O Regulamento está disponível no sítio institucional de internet do Município de Leiria.
Artigo 22.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 11/02/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2019