A cedência para o evento, fica condicionada ao pagamento do montante, até ao dia da iniciativa que se pretende realizar, sem prejuízo da eventual isenção ou redução prevista no Regulamento de Taxas e outras Receitas do Município de Tábua.
Artigo 16.º — Pagamento da utilização
Vigente desde: 24/02/2020
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Em vigor desde 24/02/2020