Regulamento da Biblioteca Pública Municipal «João Brandão» de Tábua
Objeto
Âmbito de Aplicação
Missão
Competência e responsabilidade da gestão
A gestão das atividades e a programação, bem como o funcionamento das instalações da BPMT, e a administração, conservação e manutenção competem à Câmara Municipal de Tábua.
Áreas funcionais
Horário
Cidadãos com Necessidades Especiais
Os cidadãos com necessidades especiais têm prioridade no atendimento e no acesso aos serviços da Biblioteca Pública Municipal de Tábua, nos termos da legislação em vigor.
Função das instalações
Cedência da utilização a entidades externas ao Município
Finalidade da cedência e impedimentos
Pedido de cedência
Critérios do pedido de apreciação
Parecer técnico
De acordo com os critérios indicados no artigo anterior e no prazo de dez dias a contar da data da entrada do pedido em causa, o serviço gestor do equipamento cultural deve emitir parecer técnico devidamente fundamentado, a fim de ser submetido à aprovação do eleito com competências próprias ou delegadas/subdelegadas na área da cultura.
Autorização do pedido
Comunicação da rejeição do pedido
Pagamento da utilização
A cedência para o evento, fica condicionada ao pagamento do montante, até ao dia da iniciativa que se pretende realizar, sem prejuízo da eventual isenção ou redução prevista no Regulamento de Taxas e outras Receitas do Município de Tábua.
Meios e Equipamentos
Os equipamentos existentes nas salas objeto de cedência, designadamente, luminotécnico, sonoro, audiovisuais e informático, que sejam propriedade da Câmara Municipal, só podem ser manuseados por técnicos da Autarquia, ou excecionalmente por técnicos indicados pela entidade requerente, mediante autorização formal e expressa do eleito com competências próprias ou delegadas/subdelegadas na área da cultura e de acordo com os procedimentos e regras técnicas indicadas pelo serviço gestor do equipamento.
Responsabilidade pelos procedimentos inerentes à realização das iniciativas
Responsabilidade da entidade requerente pela utilização do espaço cedido
Divulgação de iniciativas a realizar pela entidade utilizadora
Condições de salubridade e segurança
Inscrições
Direitos dos utilizadores
Na BPMT são direitos do público:
Deveres dos utilizadores
Na BPMT os utilizadores têm como deveres:
Comportamentos perturbadores
Consideram-se comportamentos perturbadores, todos aqueles que perturbem os utilizadores, colaboradores ou o normal funcionamento da BPMT, nos quais se incluem:
Funções do pessoal de serviço
São funções dos trabalhadores do serviço municipal BPMT:
Recursos documentais
Na BPMT:
Da leitura domiciliária
Proibições
Serviços prestados
Empréstimo interbibliotecas
É permitido o empréstimo interbibliotecas pontual e temporário das espécies bibliográficas pertencentes ao fundo documental.
Utilização de dispositivos digitais de uso pessoal e reprodução digital
É permitido na BPMT a utilização de dispositivos digitais de uso pessoal e a reprodução digital, em imagens, de documentos dos fundos e das coleções.
Dispositivos digitais
São dispositivos digitais de uso pessoal, para efeitos da lei, entre outros, os computadores portáteis, tablets, suportes de armazenamento de dados, leitores e auscultadores de reprodução áudio, telemóveis digitais e câmaras fotográficas digitais.
Condições da utilização
Limitações da utilização
Finalidade da utilização
Salvaguarda do direito de autor
Documentos administrativos
É aplicável a legislação sobre arquivos e acesso a documentos administrativos, nomeadamente em matéria de restrições de acesso ou as previstas no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
Doações e legados
Aceitação
Procedimentos
Fiscalização
Responsabilidade pelos atos dos menores de idade
Sanções aplicáveis às infrações cometidas pelo público
Sanções aplicáveis às entidades utilizadoras
Interpretação e integração de lacunas
Proteção de Dados
Avaliação do Espaço Cultural
A BPMT incrementa uma política de avaliação permanente do seu desempenho, através de inquéritos regulares à satisfação dos utentes em relação aos serviços prestados e às ações culturais desenvolvidas.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
22 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário de Almeida Loureiro.
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