- 1 -Compete à entidade promover as suas próprias iniciativas, devendo fazer constar em suporte de papel, no caso de divulgação impressa, os logótipos da Câmara Municipal de Tábua e dos espaços, de acordo com as normas gráficas de utilização dos logótipos fornecidas pela unidade orgânica competente pela comunicação e relações públicas da Autarquia.
- 2 -O material de divulgação deve ser sujeito à aprovação prévia da Autarquia com dez dias de antecedência à efetivação do evento.
Artigo 20.º — Divulgação de iniciativas a realizar pela entidade utilizadora
Vigente desde: 24/02/2020
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Em vigor desde 24/02/2020