Consideram-se comportamentos perturbadores, todos aqueles que perturbem os utilizadores, colaboradores ou o normal funcionamento da BPMT, nos quais se incluem:
- a)Danificar, ou colocar em risco, equipamento da BPMT ou de terceiros;
- b)Colocar em risco a sua integridade física, ou de terceiros;
- c)Importunar ou ameaçar, verbal ou fisicamente, outros utilizadores, colaboradores municipais ou colaboradores da entidade a quem esteja entregue a gestão corrente do espaço e a programação da BPMT;
- d)Utilizar linguagem inapropriada ou ofensiva;
- e)Fazer ou provocar barulhos perturbadores como falar alto, gritar, bater com objetos;
- f)Possuir qualquer tipo de arma, excetuando elementos das forças de segurança ou das forças armadas em exercício de funções;
- g)Desenvolver qualquer tipo de atividade ilegal;
- h)Vender qualquer tipo de bem ou serviço sem autorização;
- i)Efetuar qualquer tipo de peditório sem autorização prévia;
- j)Efetuar qualquer tipo de questionário, inquérito ou entrevista sem autorização prévia;
- k)Distribuir qualquer tipo de panfleto sem autorização prévia;
- l)Estar sob influência de álcool ou drogas ilícitas;
- m)Ostentar indícios de falta de higiene pessoal que perturbem outros utilizadores, os trabalhadores municipais ou colaboradores da entidade a quem esteja entregue a gestão corrente dos espaços e a programação da BPMT;
- n)Fumar dentro das instalações do equipamento cultural;
- o)Entrar em áreas reservadas ou, temporariamente, assinaladas como inacessíveis.