- 1 -Os espaços estão destinados à promoção e realização de iniciativas nos vários domínios da arte, cultura e educação (teatro, música, exposições, formação, entre outras).
- 2 -Estão igualmente preparados para utilizações diversificadas na área da formação, em que se incluem colóquios, debates, seminários, workshops, apresentação de livros, conferências, reuniões e outras propostas que possam surgir que não colidam com as atividades regulares dos espaços, e sejam devidamente autorizadas.
- 3 -A informação sobre as atividades/iniciativas, previstas ou em curso, pode ser obtidas:
- a)Na BPMT;
- b)Por via telefónica;
- c)Por correio eletrónico;
- d)Através do boletim municipal;
- e)Na página da Câmara Municipal de Tábua em www.cm-tabua.pt.;
- f)Na agenda cultural e nas demais edições impressas, ou eletrónicas da Câmara Municipal de Tábua.
- 4 -Qualquer atividade ou ação a realizar na BPMT, diretamente gerida e administrada pela Câmara Municipal de Tábua deve fazer parte do planeamento cultural, formativo e informativo da mesma.
- 5 -A planificação e a programação da BPMT é elaborada de acordo com os objetivos estratégicos superiormente determinados, e de acordo com o Plano Municipal de Cultura.
Artigo 8.º — Função das instalações
Vigente desde: 24/02/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/02/2020