O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, da alínea j) do n.º 23 e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09 e n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 03/09.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 22/02/2021
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Em vigor desde 22/02/2021