Projeto de Regulamento do Pontão de São Pedro da Torre
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, da alínea j) do n.º 23 e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09 e n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 03/09.
Objeto
O presente regulamento tem por objeto fixar as regras de utilização do "Pontão de S. Pedro da Torre", nos seus vários aspetos.
Características técnicas do Pontão
O "Pontão de S. Pedro da Torre" é composto pelos seguintes elementos:
Estrutura de amarração flutuante;
Barracas de aprestos.
Administração e gestão
Posto de estacionamento das embarcações
Titular do posto de estacionamento
Entende-se titular do posto de estacionamento o detentor do direito exclusivo ao estacionamento seja ele anual, mensal ou diário.
Proprietário da embarcação
Atribuição de lugares
A atribuição de lugar de estacionamento fica condicionada à apresentação à E.G. e requerimento do qual conste:
Licença de utilização
Obrigações dos proprietários das embarcações
Constituem obrigações dos titulares das embarcações:
Proibições
Aos proprietários das embarcações é proibido:
Obrigações da Entidade Gestora
Recolha de resíduos
A E.G. colocará no Pontão contentores para a recolha seletiva de resíduos que devem ser adequadamente utilizados pelos titulares das embarcações.
Caducidade
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições do presente regulamento é da competência da E.G., da APA e da Autoridade Marítima no que respeita ao cumprimento dos normativos legais em vigor.
Taxas
Infrações
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões serão resolvidas por deliberação da E.G. e de acordo com a legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicação do Diário da República.
ANEXO
Tabela de taxas
(ver documento original)
Por último, torna público que o presente regulamento para além de ser publicado na 2.ª série do Diário da República e na página do Município, também será afixado nos lugares públicos de estilo.
E eu, Paula Mateus, Chefe da Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Valença o subscrevi.
8 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Manuel Rodrigues Lopes.
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