A fiscalização do cumprimento das disposições do presente regulamento é da competência da E.G., da APA e da Autoridade Marítima no que respeita ao cumprimento dos normativos legais em vigor.
Artigo 15.º — Fiscalização
Vigente desde: 22/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2021