- 1 -As taxas a aplicar são as constantes do anexo ao presente Regulamento.
- 2 -O pagamento, faz-se no ato da emissão da licença, ou no caso das licenças anuais, durante o mês de fevereiro de cada ano.
- 3 -As taxas de estacionamento mensal ou diário serão pagas no ato do pedido.
- 4 -A taxa da barraca de apresto é paga anualmente durante o mês de fevereiro de cada ano
- 5 -O fornecimento de energia elétrica fica sujeito a pagamento de uma taxas adicional a aprovar pela E.G.
Artigo 16.º — Taxas
Vigente desde: 22/02/2021
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Em vigor desde 22/02/2021