O presente Regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicação do Diário da República.
ANEXO
Tabela de taxas
(ver documento original)
Por último, torna público que o presente regulamento para além de ser publicado na 2.ª série do Diário da República e na página do Município, também será afixado nos lugares públicos de estilo.
E eu, Paula Mateus, Chefe da Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Valença o subscrevi.
8 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Manuel Rodrigues Lopes.
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