- 1 -Os terrenos dos Cemitérios podem, mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia, ser objeto de concessão de uso privativo, para instalação de sepulturas perpétuas e para a construção de jazigos particulares.
- 2 -As concessões não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente o direito de uso e ocupação com afetação especial e nominativa, em conformidade com as leis e regulamentos.
Artigo 11.º — Concessão
Vigente desde: 10/02/2022
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Em vigor desde 10/02/2022