Regulamento do Cemitério de Manhente
Objeto
O presente Regulamento estabelece o regime a que ficam sujeitos a organização e funcionamento do Cemitério de Manhente, bem como as regras para a remoção, transporte, inumação, exumação e trasladação de cadáveres.
Inumação
Horário do Cemitério
O Cemitério está aberto todos os dias, de acordo com o horário definido pela Junta de Freguesia, que deverá ser afixado em local visível.
Legitimidade
Competência
A autorização da inumação, exumação ou trasladação de cadáveres e ossadas inumadas no Cemitério deve ser requerida à Junta de Freguesia, através de requerimento.
Tramitação
Taxas
As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao cemitério, pela concessão de terrenos para jazigos e sepulturas perpétuas, constam da tabela aprovada pela Junta de Freguesia assim como pela Assembleia de Freguesia.
Insuficiência de documentação
Desaparecimento de objetos
A Junta de Freguesia não se responsabiliza pelo desaparecimento de objetos ou sinais funerários colocados no cemitério.
Realização de cerimónias
Concessão
Taxas
O prazo para pagamento da taxa, relativa à concessão, é de 30 dias a contar da data da notificação da decisão de concessão.
Alvará
Obras nas Construções Funerárias
A construção ou reconstrução, assim como os revestimentos nas construções funerárias, dependem de prévia autorização da Junta de Freguesia, estando estas ao encargo dos proprietários dos terrenos.
Autorizações
Trasladação de restos mortais
Obrigações do concessionário do jazigo ou sepultura perpétua
Realização de obras
Desconhecimento de morada
O concessionário das construções funerárias, bem como os seus herdeiros, não podem invocar a falta, ou desconhecimento do aviso a que se refere o número dois do artigo anterior se não tiverem procedido à atualização dos dados relativos às atuais moradas junto dos serviços.
Legislação subsidiária
Em tudo o que não estiver expressamente regulado no presente Regulamento são aplicáveis as disposições legais que especificamente regulam esta matéria, as normas do Código do Procedimento Administrativo, com as necessárias adaptações e, na falta deles, os princípios gerais do direito.
Entrada em vigor
314868761