- 1 -A concessão de terrenos é titulada por alvará a emitir pelo Presidente da Junta de Freguesia nos trinta dias subsequentes ao pagamento da taxa de concessão.
- 2 -Do alvará constam os elementos de identificação do concessionário, morada, referências do jazigo ou sepultura perpétua.
- 3 -Sempre que o concessionário alterar a sua residência, fica obrigado a informar a Junta de Freguesia.
- 4 -Quaisquer averbamentos aos alvarás terão que ser, obrigatoriamente, acompanhados dos necessários documentos legais.
Artigo 13.º — Alvará
Vigente desde: 10/02/2022
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Em vigor desde 10/02/2022