- 1 -O presente projeto de regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -São revogados todas e quaisquer normas, códigos ou regulamentos anteriores ao presente projeto de Regulamento dos Cemitérios da Freguesia.
314868761
Artigo 21.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 10/02/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/2022