No Jardim da Alameda João de Deus é proibido aos utentes:
- a)A prática de desportos (formais e informais) fora do rinque;
- b)Lançar ou abandonar, fora dos recipientes destinados à sua deposição, papéis, cascas de frutos, embalagens, frascos, garrafas de vidro, latas ou quaisquer outros resíduos;
- c)Circular com animais, exceto cães-guia e animais de companhia que não estejam devidamente conduzidos por trela e dotados por coleira ou peitoral;
- d)Circular com animais nas áreas ajardinadas ou canteiros, no parque infantil, no parque desportivo e no mini golf;
- e)Alimentar animais;
- f)Utilizar os bebedouros ou fontanários para fins diferentes daqueles a que se destinam;
- g)Cuspir, urinar ou defecar fora dos locais destinados a esse fim;
- h)Destruir, danificar, cortar ou colher plantas ou flores ou qualquer material vegetal, nomeadamente arrancar, cortar ou golpear os seus troncos e raízes, bem como varejar ou puxar os ramos, sacudir ou cortar as suas folhas, frutos ou floração;
- i)Destruir ou danificar canteiros e espaços ajardinados, quer com viaturas, quer com animais;
- j)Destruir ou danificar qualquer estrutura, equipamento ou mobiliário, nomeadamente, instalações, construções, vedações, grades, canteiros, estufas, bancos, escoras, esteios, vasos e papeleiras, bem como equipamentos desportivos ou de lazer, sinalética, fontes, cursos de água, esculturas, sistema de rega, estátuas ou mobiliário urbano, riscando ou inscrevendo gravações;
- k)Retirar, alterar ou mudar placas de sinalização ou de informação;
- l)Destruir, danificar ou fazer uso incorreto, inclusive por adultos a quem são vedados, dos brinquedos, aparelhos ou equipamentos destinados a crianças, bem como qualquer tipo de equipamento lúdico/desportivo ali construído ou instalado;
- m)Utilizar os lagos e percursos de água para banhos ou pesca, bem como lançar para o seu interior objetos, líquidos ou detritos;
- n)Confecionar refeições e fazer fogo ou acender braseiras;
- o)Acampar ou instalar material de campismo;
- p)Pescar, caçar, apanhar, furtar, matar, ferir ou de qualquer forma maltratar ou incomodar os animais existentes;
- q)Retirar ou mexer em ninhos, ovos ou importunar animais que neles se encontrem;
- r)Abandonar qualquer animal;
- s)Lançar águas poluídas ou sujas, bem como objetos para outros locais que não aqueles que lhes estejam destinados;
- t)Delimitar espaços (montar vedações, cercas ou outros) sem prévia autorização;
- u)Encostar, pregar, agrafar, atar ou pendurar quaisquer objetos ou dísticos em locais que não aqueles destinados para esse efeito, quaisquer que sejam as suas finalidades;
- v)Destruir, danificar ou simplesmente utilizar, sem autorização dos responsáveis, objetos, ferramentas, utensílios ou peças afetas aos serviços municipais, bem como fazer uso, sem prévia autorização, da água destinada a rega ou limpeza;
- w)Permanecer ou forçar a permanência no seu interior, depois do seu encerramento, exceto se houver autorização de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º;
- x)Prender nas árvores, nos postes ou em qualquer outra estrutura, equipamento de treino para a prática de exercício, nomeadamente TRX's para treino de suspensão ou bandas elásticas;
- y)Circular com trotinetes e bicicletas elétricas;
- z)Entrar, circular ou estacionar qualquer veículo, exceto os referidos no artigo seguinte.