- 1 -É permitida a circulação no Jardim da Alameda João de Deus dos seguintes velocípedes e viaturas:
- a)Bicicletas com utilizadores com idade inferior ou igual a 10 anos, devendo ser cumpridos os princípios e normas de segurança adequados;
- b)Outros equipamentos de lazer com rodas, no espaço multiúsos (rinque), devendo ser cumpridos os princípios e normas de segurança adequados, respeitando os demais utentes;
- c)Bicicletas em caminhos pedonais, desde que transportadas à mão;
- d)Ocasionalmente de viaturas dos serviços municipais, ou ao seu serviço, desde que devidamente identificadas e exclusivamente para efetuarem operações de manutenção do jardim;
- e)Viaturas de emergência.
- 2 -É ainda possível a circulação de carros de mão de transporte (porta-cargas) para efeitos de cargas e descargas, devendo a viatura de abastecimento ficar parqueada fora do recinto da Alameda.
Artigo 12.º — Velocípedes ou análogos e viaturas autorizados a circular
Vigente desde: 31/01/2023
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Em vigor desde 31/01/2023