- 1 -Em tudo o que não estiver regulado no presente Regulamento aplica-se o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual, e demais legislação aplicável.
- 2 -As dúvidas e casos omissos suscitados na interpretação e aplicação das disposições deste Regulamento que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão decididas por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 27.º — Regime supletivo
Vigente desde: 31/01/2023
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Em vigor desde 31/01/2023