- 1 -As competências atribuídas pelo presente Regulamento à Câmara Municipal de Faro poderão ser delegadas no seu Presidente, com faculdade de subdelegação.
- 2 -As competências atribuídas pelo presente Regulamento ao Presidente da Câmara Municipal de Faro poderão ser delegadas em qualquer um dos Vereadores, com faculdade de subdelegação.
Artigo 5.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 31/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2023