Aprova o Regulamento Municipal do Jardim da Alameda João de Deus
Lei habilitante
O Regulamento Municipal do Jardim da Alameda João de Deus é elaborado no âmbito do poder regulamentar conferido pelos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º, em conjugação com a alínea e) do artigo 9.º e do artigo 66.º, todos da Constituição da República Portuguesa; nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual (estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais); nos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 147.º do Código de Procedimento Administrativo; na Lei n.º 19/2014, de 14 de abril (Lei de Bases da Política de Ambiente) e no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual (Regime Geral das Contraordenações e Coimas).
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece as regras e condições a que fica sujeito o acesso, a utilização, a conservação e a manutenção do Jardim da Alameda João de Deus.
Protocolos, acordos de cooperação e contratos
Com vista à promoção de uma participação mais ativa e empenhada das populações na qualificação do espaço urbano e sua consequente projeção na qualidade de vida, poderá o Município de Faro consignar a manutenção e/ou gestão do Jardim da Alameda João de Deus a associações de moradores, escolas, associações e outras instituições, bem como a exploração de equipamentos, mediante a celebração de protocolos, acordos de cooperação ou contratos.
Pagamento da utilização dos espaços e dos equipamentos
A utilização dos espaços do Jardim da Alameda João de Deus e dos seus equipamentos, bem como a colocação de qualquer equipamento, poderá ficar sujeita ao pagamento de um preço, nos termos da legislação aplicável.
Delegação e subdelegação de competências
Gestão do Jardim da Alameda João de Deus
É da exclusiva responsabilidade do Município a gestão do Jardim da Alameda João de Deus podendo o mesmo, contudo, contratualizar com outras entidades para a sua gestão total ou parcial.
Princípios gerais
Deveres do município
Deveres dos munícipes
Ao direito dos munícipes e cidadãos de usar e fruir do Jardim da Alameda João de Deus corresponde sempre o dever da sua manutenção e preservação, por isso, é obrigação de todos os munícipes colaborar na sua defesa de forma a preservar e a não degradar ou destruir, quer a vegetação, quer os equipamentos, nomeadamente por parte dos acompanhantes dos animais que devem proceder à limpeza, remoção e acondicionamento hermético imediato dos dejetos produzidos pelos mesmos, sendo responsáveis pelo destino final adequado daqueles.
Horário de funcionamento
Interdições
No Jardim da Alameda João de Deus é proibido aos utentes:
Velocípedes ou análogos e viaturas autorizados a circular
Atos sujeitos a autorização prévia
Atos sujeitos a licenciamento
Uso de equipamentos desportivos e de recreio
Esplanadas
Manutenção dos espaços verdes
A manutenção dos espaços verdes deverá ser executada de acordo com o disposto no plano de manutenção em anexo (Anexo III e IV).
Compensação financeira por danos
Entidades competentes
Responsabilidade
Regime aplicável
O regime legal e de processamento das contraordenações obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual, e respetiva legislação complementar.
Contraordenações
Constituem contraordenação, punível com coima, os seguintes comportamentos:
Pagamento prévio à instauração do processo contraordenacional
Sanções acessórias
Processamento das contraordenações, sanções acessórias e aplicação das coimas
Produto das coimas
O produto das coimas aplicadas reverte integralmente para o Município de Faro.
Regime supletivo
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as disposições regulamentares e posturas municipais que disponham em sentido contrário às do presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor ao décimo quinto dia após ao da sua publicação no Diário da República nos termos do n.º 4 do artigo 90-B do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais.
ANEXO I
Planta a que se refere o artigo 14.º do Regulamento do Jardim da Alameda João de Deus - Áreas onde poderão ser autorizadas as atividades sujeitas a licenciamento
(ver documento original)
ANEXO II
Planta a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento do Jardim da Alameda João de Deus - Áreas onde poderá ser autorizada a instalação de esplanadas
(ver documento original)
ANEXO III
Planta do plano de manutenção do Jardim da Alameda João de Deus
(ver documento original)
ANEXO IV
Plano de manutenção do Jardim da Alameda João de Deus
Compete aos serviços municipais a manutenção de tutores, retancha de árvores, arbustos e herbáceas, o controlo e eliminação de pragas e doenças, bem como a monda e limpeza de infestantes na faixa de plantação.
Não pode ser substituída ou anulada qualquer espécie proposta no Plano de Plantação sem prévio conhecimento e consentimento do projetista.
Será da responsabilidade dos serviços municipais a verificação de que a rega é feita de forma satisfatória.
A manutenção proposta tem as principais operações de manutenção (poda, fertilização, mondas, rega, retanchas, tratamentos fitossanitários e tutoragem) necessárias à conservação dos diferentes estratos vegetais (arbóreo e arbustivo), bem como operações complementares como a limpeza do jardim e a verificação do sistema de rega e drenagem.
Deve-se salvaguardar que as árvores apresentem sempre o seu porte natural. Apenas serão efetuadas podas de formação se se localizarem na proximidade de caminhos de maneira a garantir a passagem debaixo das copas. As podas de segurança e manutenção devem limitar-se à remoção de ramos secos ou doentes que ponham em causa a segurança dos utilizadores do jardim, ou que prejudiquem ou impeçam a sua circulação pelo jardim.
A época mais favorável à realização de podas varia consoante a espécie, devendo ser realizada no período de dormência correspondente.
Podas cirúrgicas excecionais em caso de perigo de queda de ramos (ramos secos ou mortos) ou de ramos em conflito com elementos construídos. Esta operação deverá de ser realizada por uma equipa especializada. No que diz respeito às restantes operações de manutenção - Fertilização, Mondas, Rega, Retancha, Tratamento fitossanitário e tutoragem, estas deverão ser realizadas conforme o a seguir descrito:
Fertilização: durante o mês de março devem ser realizadas as operações de fertilização do solo com a utilização de adubos de libertação lenta;
Mondas: eliminação de plantas invasoras deverá realizar-se sempre que necessário, e sempre que possível antes do período de dispersão de sementes;
Retanchas: a operação de substituição de árvores mortas far-se-á preferencialmente nos meses de março e dezembro;
Tratamentos fitossanitários: sempre que necessário, podendo ter caráter preventivo ou curativo;
Tutoragem e proteção do colo: em árvores jovens deve-se prever a colocação de tutores com 2/3 da altura total, e ainda a proteção do colo (de eventuais danos provocados por maquinaria de corte).
Os arbustos devem desenvolver-se em crescimento livre permitindo-se que a sua copa toque no solo. Apenas são permitidas podas de arejamento, desponta e remoção de ramos secos ou doentes. O período mais favorável para intervenções nas copas é de dezembro a fevereiro.
Esta poda ou desponta deverá, preferencialmente ser feita de forma manual.
Os períodos de execução de fertilizações, mondas, regas, retanchas, tratamentos fitossanitários e tutoragens são os seguintes:
Fertilização: durante o mês de março devem ser realizadas as operações de fertilização do solo com a utilização de adubos de libertação lenta;
Mondas: eliminação de plantas invasoras deverá realizar-se sempre que necessário, e sempre que possível antes do período de dispersão de sementes;
Retanchas: a operação de substituição de arbustos mortos far-se-á preferencialmente nos meses de março e dezembro;
Tratamentos fitossanitários: sempre que necessário, podendo ter caráter preventivo ou curativo;
Consideram-se essencialmente as operações de limpeza do jardim, a verificação do sistema de rega e drenagem.
Deverá proceder-se à limpeza de resíduos em canteiro e pavimentos, bem como à recolha de resíduos das papeleiras. A remoção de material verde, resultante das ações de manutenção ou da queda natural de folhas, deverá ser encaminhado para uma central de compostagem.
Semanalmente será efetuada a limpeza de mobiliário urbano de dejetos de animais e detritos provenientes da vegetação.
Garantir a lavagem semestral com jato de água e escovagem da camada de desgaste para evitar o aparecimento de espécies vegetais infestantes nos pavimentos rígidos
Semanalmente deverá ser verificado o estado de funcionamento do sistema de rega, nomeadamente a programação dos controladores, afinação e regulação dos aspersores e pulverizadores e a rega gota a gota.
Anualmente, antecedendo as primeiras chuvas, deverá proceder-se à limpeza dos sumidouros de modo a observar-se a correta escorrência e drenagem das águas pluviais. Sempre que se verifique a presença de resíduos orgânicos, inorgânicos e espécies vegetais nas grelhas metálicas e ralos do sistema de drenagem, deve efetuar-se a sua remoção imediata.
De modo a garantir o bom funcionamento e salubridade dos elementos de água são necessárias intervenções periódicas, não só de vistoria, mas também de limpeza dos tanques ou dos equipamentos e reposição dos químicos necessários ao tratamento de água.
Diariamente deverá ser efetuada a limpeza de folhas e detritos dos elementos de água, antes do arranque do sistema de bombagem.
Semanalmente devem ser realizadas as seguintes intervenções:
Limpeza de filtros;
Verificação dos consumos elétricos afinação e inspeção a toda a instalação elétrica e mecânica;
Controlo do pH da água e concentração de bromo/cloro;
Execução dos acertos necessários, mediante adicionamento de produtos químicos;
Verificação de controlos, e ensaios para deteção de anomalias de funcionamento com as respetivas correções;
Limpar eventuais lixos que se encontrem a flutuar no tanque e/ou nas grelhas de aspiração
Verificar funcionamento dos bicos de água e desentupi-los, se necessário
Verificar lâmpadas e substituí-las, se necessário.
Verificar todos os circuitos hidráulicos;
Verificar todos os circuitos elétricos;
Testar os diferenciais instalados nos quadros elétricos;
Testar toda a instalação.
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