- 1 -A liquidação de taxas, compensações e outras receitas previstas nas tabelas dos anexos ao presente Regulamento consta de documento administrativo com os seguintes elementos:
- a)Identificação do sujeito ativo;
- b)Identificação do sujeito passivo, designadamente, nome ou denominação social, sede ou domicílio, número de identificação fiscal e classificação da atividade económica, quando legalmente devido;
- c)Discriminação do ato, facto ou contrato sujeito a liquidação, bem como as respetivas quantidades, áreas, permilagens e períodos de tempo, quando aplicável;
- d)Enquadramento nas tabelas dos Anexos ao presente Regulamento;
- e)Cálculo do montante a pagar, resultante da conjugação dos elementos referidos nas alíneas c) e d);
- f)Isenções totais ou parciais aplicáveis e referência aos fundamentos da sua atribuição.
Artigo 24.º — Nota de liquidação
Vigente desde: 01/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2024