- 1 -O prazo para pagamento voluntário das taxas e outras receitas municipais é de 15 dias a contar da respetiva notificação, efetuada pelos serviços municipais competentes, salvo nos casos em que a lei ou a própria notificação fixe prazo específico.
- 2 -Não é permitida a concessão de moratória.
Artigo 36.º — Prazo geral
Vigente desde: 01/02/2024
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Em vigor desde 01/02/2024