- 1 -Salvo se for deduzida reclamação ou impugnação e prestada, nos termos da lei, garantia idónea, o não pagamento de taxas devidas ao Município constitui fundamento de:
- a)Rejeição de quaisquer requerimentos dirigidos à emissão de autorizações;
- b)Recusa da prestação de quaisquer serviços solicitados ao Município;
- c)Determinação da cessação da possibilidade de qualquer tipo de utilização de bens do domínio público ou privado municipal.
- 2 -Para além da execução fiscal, o não pagamento das taxas devidas pelas licenças renováveis pode implicar ainda a sua não renovação para o período imediatamente seguinte.
Artigo 46.º — Consequências do não pagamento
Vigente desde: 01/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2024