- 1 -A execução fiscal tem por base os seguintes títulos executivos:
- a)Certidão extraída do título de cobrança relativo a taxas e outras receitas municipais suscetíveis de cobrança em execução fiscal;
- b)Certidão do ato administrativo que determina a dívida a ser paga;
- c)Qualquer outro título ao qual, por lei especial, seja atribuída força executiva.
- 2 -Só se considera dotado de força executiva o título que preencha os requisitos indicados no n.º 1 do artigo 47.º
Artigo 49.º — Títulos executivos
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