- 1 -A presente secção aplica-se aos preços e outras receitas no âmbito de todas as relações que se estabeleçam entre o Município da Covilhã e as pessoas singulares ou coletivas que não sejam classificadas como relações jurídico tributárias.
- 2 -Os preços e outras receitas são fixados pela Câmara Municipal, nos termos legais.
- 3 -Os preços e demais instrumentos de remuneração a cobrar pelo Município da Covilhã respeitam à utilização de instalações desportivas, culturais e outras de uso público, assim como à cedência ou locação de espaços e instalações para fins particulares.
- 4 -Os preços municipais constam da tabela do Anexo III ao presente Regulamento.
- 5 -A fundamentação económico-financeira dos preços consta do Anexo I ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
Artigo 6.º — Âmbito
Vigente desde: 01/02/2024
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Em vigor desde 01/02/2024