Os preços exigidos como contraprestação de serviços económicos prestados a pessoas singulares ou coletivas, bem como pela utilização de instalações municipais de uso público, devem ser tratados como prestações pecuniárias devidas no âmbito de relações jurídicas privadas de direito do consumo, salvo no caso de serviços públicos essenciais, previstos e regulados pela Lei n.º 23/96, de 26 de julho.
Artigo 7.º — Relações jurídicas de consumo
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