- 1 -A liquidação das taxas e outras receitas municipais previstas no presente regulamento constará de documento próprio, designado de nota de liquidação, no qual deverá fazer-se referência aos seguintes elementos:
- a)Identificação do sujeito passivo;
- b)Discriminação do ato, facto ou contrato sujeito a liquidação;
- c)Enquadramento no presente Regulamento;
- d)Cálculo do montante a pagar;
- e)Eventuais isenções, dispensas ou reduções aplicáveis.
- 2 -A Divisão Financeira deve proceder à liquidação das taxas em conjunto com a proposta de deferimento do pedido de licenciamento ou de autorização ou, o mais tardar, até 30 dias a partir da data do deferimento ou da resposta ao pedido de dispensa ou redução do pagamento de taxas, nos termos do artigo 5.º
- 3 -Excetuam-se do disposto no número anterior as situações de deferimento tácito, nas quais o Município deve proceder à liquidação das taxas no prazo máximo de 30 dias, a contar do requerimento do interessado.
Artigo 15.º — Procedimento de liquidação
Vigente desde: 24/01/2025
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Em vigor desde 24/01/2025