A autoliquidação refere-se à determinação, pelo sujeito passivo, do valor da taxa a pagar, seja ele o contribuinte direto, o seu substituto legal ou o responsável legal, sendo possível quando a lei expressamente a preveja ou o presente Regulamento a admita.
Artigo 17.º — Conceito
Vigente desde: 24/01/2025
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Em vigor desde 24/01/2025