- 1 -Salvo disposição legal ou regulamentar em contrário, o prazo para pagamento voluntário das taxas e outras receitas previstas no presente regulamento é de 30 dias a contar da notificação da liquidação, salvo o disposto em regulamentos específicos.
- 2 -Os prazos para pagamento contam -se de forma contínua.
- 3 -O prazo que termine em sábado, domingo ou dia feriado transfere-se para o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
- 4 -Nas situações de revisão do ato de liquidação que implique uma liquidação adicional, o prazo para pagamento voluntário é de 15 dias a contar da notificação para pagamento.
- 5 -As taxas e licenças ou autorizações liquidadas a pedido do interessado e não pagas no próprio dia da liquidação serão encaminhadas para cobrança coerciva, após ter decorrido o prazo para pagamento voluntário.
Artigo 23.º — Prazos de pagamento
Vigente desde: 24/01/2025
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Em vigor desde 24/01/2025