- 1 -Nos casos referidos nos n.os 1 e 2, do artigo 74.º do RJUE, a emissão do título de licença ou admissão de comunicação prévia com ou sem obras de urbanização está sujeita ao pagamento de taxa fixada na tabela de uma parte fixa, relativa ao custo de apreciação do processo e ao encargo de emissão do título, e de outra variável em função do número de lotes, fogos, unidades de ocupação, prazos de execução e tipos de infraestruturas, previstos nessas operações urbanísticas.
- 2 -Em caso de aditamento à licença ou à comunicação prévia de loteamento com ou sem obras de urbanização resultante da sua alteração, que titule um aumento do número de fogos ou lotes, ou de qualquer outro aditamento, é também devida taxa referida no número anterior, nos termos previstos no Quadro III do presente Regulamento.
QUADRO II
Taxa devida pela concessão de licença ou admissão de comunicação prévia de loteamento com ou sem obras de urbanização
- 1 -Apreciação de requerimento de licença ou de admissão de comunicação prévia de loteamento com ou sem obras de urbanização - 120.00 €.
- 2 -Emissão do título - 200.00 €.
- 2.1 -Acresce ao montante referido no número anterior:
- a)Por lote, por fogo e por unidade de utilização - 25.00€;
- b)Outras utilizações - por cada metro quadrado ou fração - 1.50 €;
- c)Prazo - por cada dia ou fração - 0.85 €;
- d)Por cada tipo de infraestrutura - rede de águas, rede de águas pluviais, rede de esgotos, arruamentos, eletricidade, telefones, gás, etc. - 50.00 €.
QUADRO III
Taxa devida pelo aditamento à licença ou admissão de comunicação prévia de loteamento com ou sem obras de urbanização
- 1 -Reapreciação do processo - 100.00 €.
- 2 -Emissão do título - 100.00 €.
- 2.1 -Acresce ao montante referido no número anterior:
- a)Por lote, fogo ou unidade de utilização - 25.00 €;
- b)Outras utilizações - por cada metro quadrado ou fração - 2.00€;
- c)Prazo - por cada dia ou fração - 0.85 €;
- d)Por cada tipo de infraestrutura - rede de águas, rede de águas pluviais, rede de esgotos, arruamentos, eletricidade, telefones, gás, etc. - 50.00 €.
Artigo 30.º — Concessão de licença ou admissão de comunicação prévia de loteamento com ou sem obras de urbanização ou de licença
Vigente desde: 24/01/2025
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Em vigor desde 24/01/2025